Nos últimos tempos, circularam notícias sobre o suposto fim da escala 6×1, restrições ao trabalho aos domingos e redução da jornada semanal. Informações divulgadas sem o devido contexto jurídico têm gerado dúvidas no varejo supermercadista. Mas, afinal, o que de fato está em pauta?
Atualmente, existem propostas em discussão no Congresso Nacional, ainda sem aprovação, que tratam da redução da jornada de trabalho e da ampliação dos dias de folga. São debates em andamento, sem efeito prático imediato para as empresas, mas que merecem acompanhamento atento do setor.
Em relação ao trabalho aos domingos, não houve alteração na legislação federal. O funcionamento do comércio permanece permitido, desde que sejam observadas as regras previstas na convenção coletiva da categoria e na legislação vigente, especialmente quanto à escala de revezamento do descanso semanal.
A mudança concreta prevista refere-se ao trabalho em feriados. A exigência de autorização sindical, cuja vigência estava prevista para março de 2026, foi prorrogada por 90 dias. Na prática, não há alteração imediata, uma vez que as empresas já devem observar as regras estabelecidas no Acordo ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que, em geral, já disciplinam o funcionamento nesses dias.
Ainda assim, o cenário exige organização. A operação permanece permitida, e o principal ponto de atenção está nos feriados, que passam a demandar negociação coletiva. Planejamento e alinhamento com o RH são essenciais para garantir segurança jurídica e a continuidade do negócio.
Priscila Melo
Gestora do Departamento Pessoal do Grupo Telecon