Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária) não pode ser incluído no cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão é importante porque garante que o ICMS-ST, assim como o ICMS normal, não deve ser considerado como parte da receita das empresas para calcular essas contribuições. Clientes do Grupo Telecon já estão se beneficiando dessa nova decisão tributária homologada pelo STJ, com melhorias significativas no fluxo de caixa de suas empresas.
Essa decisão do STJ se baseia em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que o ICMS não deve ser contado como parte do faturamento das empresas, pois ele é um tributo do Estado, e não um valor que a empresa retém como receita.
O STJ também explicou que, embora a Fazenda Nacional tentasse tratar o ICMS-ST de forma diferente do ICMS regular, a regra é a mesma: ele deve ser excluído do cálculo do PIS e da COFINS. Com isso, a decisão traz mais clareza e segurança para as empresas, que agora sabem que o ICMS-ST não entra no cálculo dessas contribuições.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não vão mais recorrer dessa decisão. Isso significa que as empresas podem pedir a devolução dos valores pagos a mais de forma mais rápida, o que pode ajudar no fluxo de caixa da empresa.
Nós da BCM Consultoria Tributária, estamos prontos para ajudar na rápida recuperação desses tributos pagos indevidamente, o que pode refletir de forma muito positiva no fluxo de caixa de sua empresa.
José Bresolin – CRC/RS 34.389
Diretor Contábil do Grupo Telecon
Especialista em Contabilidade para Supermercados
César Coimbra
Diretor Tributário da BCM
Especialista em Consultoria Tributária